A Justiça determinou que a empresa Travessia de Guaratuba, concessionária responsável pelo ferryboat, aceite apenas o emplacamento do veículo de Guaratuba como condição para liberar os moradores da cidade da tarifa pelo transporte (um trajeto de ida e um de volta por dia).
A empresa estava exigindo um recadastramento para garantir esse benefício, impondo inclusive condições como comprovação de domicílio eleitoral. A decisão judicial, proferida na quinta-feira (15), atende ação civil pública ajuizada pelo promotor da comarca, Rui Riquelme de Macedo.
Macedo considera que as exigências feitas pela concessionária aos moradores feriam o contrato de concessão do serviço, bem como dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Leia trecho da ação do Ministério Público:
“Ocorre que, consoantes inúmeras reclamações trazidas a esta Promotoria, bem como pelas próprias orientações expedidas, servindo assim, de supedâneo para a propositura desta medida judicial, verificou-se que a CONCESSIONÁRIA ora Ré, vem descumprindo regras definidas no contrato de concessão, bem como fazendo exigências além das que se encontram previstas no referido convenio firmado para a execução da prestação do serviço de transporte, especialmente no que pertine aos pleitos de isenção prevista aos proprietários de veículos emplacados e domiciliados na cidade de Guaratuba.
O contrato firmado para a prestação do serviço, prevê claramente a concessão de isenção da tarifa a ser exercida para uma ida e para um retorno por dia, aos veículos emplacados e pertencentes a usuários proprietários domiciliados no Município de Guaratuba, consoante se verifica no item 28, inciso V do aludido convênio.”
Foto: Jorge Woll
Fonte-Correio do Litoral







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