Estadão e Gazeta do Povo- O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta
terça-feira, 14, uma emenda ao projeto infraconstitucional da Reforma
Política que disciplina a propaganda eleitoral em espaço público.
Pelo texto, em lugares onde é necessário a autorização do poder
público, como postes, viadutos e passarelas, é vedado a veiculação de
propaganda eleitoral, seja cartaz, pichação, placas, estandartes,
cavaletes e bonecos. Em bens particulares, fica permitido o uso de
adesivo ou papel, que não podem exceder meio metro quadrado.
A emenda também disciplina a participação de candidatos que trabalham
em emissoras de rádio ou TV. Segundo o projeto, as emissoras não podem
transmitir programas onde o candidato apresenta ou faz comentários a
partir de 30 de junho do ano eleitoral.
Carro de som em campanhas eleitorais continuam liberados. A emenda
apenas definiu o conceito de carro de som: veículo motorizado ou com
tração animal que divulga o jingle ou a mensagem do candidato. Os
deputados rejeitaram outra emenda que proibia a circulação de carros sem
a presença do candidato.







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