Portal Bem Paraná - Sete ex-vereadores de Pontal do Paraná terão que devolver os
R$ 795.253,50 que receberam nos anos de 2007 e 2008 por meio de diárias
de viagem fraudadas. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
comprovou que os vereadores receberam esse dinheiro pela participação em
cursos inexistentes ou cancelados, em finais de semana, feriados e dias
em que, comprovadamente, participaram de sessão da Câmara Municipal.
Além
da devolução do dinheiro – que deverá ser atualizado com juros e
correção monetária – o grupo deverá pagar 12 multas, cujo valor total
soma R$ 84.719,96. As multas estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei
Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Dez das
sanções estão baseadas no inciso II deste último artigo, que prevê o
pagamento de 10% de multa sobre o dano causado ao patrimônio público.
Foram
responsabilizados pela devolução os vereadores Alexandre Guimarães
Pereira, presidente da Câmara naquele biênio (que recebeu R$ 85.904,50
em diárias fraudadas); Márcio Luiz Gonçalves Kammers,
primeiro-secretário (R$ 105.463,50); Arlindo Serafim do Nascimento (R$
19.650,00); João de Souza Mota (R$ 18.931,00); Odair Serafim do
Nascimento (R$ 24.914,00); Sebastião Ribeiro da Silva (R$ 14.407,00) e
Valdevino Simões Périco (R$ 45.461,00).
Por serem os ordenadores das
despesas ilegais, os então presidente e primeiro-secretário foram
condenados a devolver também, de maneira solidária, os R$ 436.572,50 que
supostamente teriam sido pagos a funcionários da Câmara para a
participação em eventos. A inspeção do TCE comprovou que, na verdade, o
dinheiro foi repassado aos vereadores após o saque no banco. Ambos ainda
terão que devolver os R$ 43.950,00 desembolsados pela Câmara a pretexto
de pagamento de taxa de inscrição nos cursos inexistentes ou
cancelados.
A inspeção realizada pelo Tribunal, a partir de denúncia
recebida por sua Corregedoria-Geral, apontou que no período de janeiro a
maio de 2008, o pagamento de diárias de viagens, por meio de cheques,
representou metade das despesas da Câmara de Pontal do Paraná. A soma
das diárias supostamente recebidas por alguns funcionários superava o
valor de seus salários. Em 2007, o gasto da Câmara com diárias aumentou
312% em relação ao ano anterior. Em 2008, o crescimento foi de 95% sobre
2007.
Orçamento
Além da devolução de dinheiro e das multas,
Alexandre Pereira foi responsabilizado pelas ilegalidades comprovadas
na aprovação do orçamento Câmara para 2008, sem o quórum mínimo de
votantes e o número de discussões do tema exigido pelo Regimento Interno
da Casa. Até mesmo o valor do orçamento informado pela Câmara (R$ 1,92
milhão) diverge do estabelecido pelo Município em sua Lei Orçamentária
Anual (R$ 1,64 milhão).
O então presidente também foi
responsabilizado por ter editado uma normativa flagrantemente ilegal (a
Resolução 153/2008), proibindo o departamento contábil da Câmara a
enviar as informações obrigatórias ao TCE, medida que dificultou a
comprovação da fraude no pagamento das diárias. Embora intimado, Pereira
não utilizou o direito de defesa no processo de Tomada de Contas
Extraordinária instaurado pelo Tribunal de Contas para apurar as
irregularidades.
O TCE encaminhará cópias dos autos do processo ao
Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR), sugerindo a
apuração da conduta da então diretora de Contabilidade da Câmara, Keilla
Cristina Mazur. Além de atrasar o envio de dados de 2008 ao Sistema de
Informações Municipais (SIM-AM) – o que só ocorreu em fevereiro de 2009 –
ela negou aos técnicos do Tribunal acesso a documentos contábeis e
administrativos da Câmara, alegando que eles “haviam desaparecido.”
Além
do CRC-PR, cópias dos autos serão enviadas ao Ministério Público
Estadual, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Ministério Público Federal
e à Receita Federal, devido aos indícios de crimes contra o patrimônio
público e a ordem tributária.
O processo foi julgado pela Primeira
Câmara na sessão de 26 de maio. A decisão pela irregularidade das contas
seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do
Ministério Público de Contas (MPC). Os interessados podem recorrer da
decisão. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 9 de
junho, com a publicação do acórdão 2355/15, na edição 1.135 do Diário
Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado de segunda a sexta-feira,
no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br.








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