A central 190 da Polícia Militar em Morretes vinha sendo alvo constante
de trotes nos últimos dias, tendo registro de várias ligações oriundas
do mesmo telefone. Mesmo com a tentativa de burlar a identificação do
número, Policiais Militares da 3ª Companhia Policial Militar chegaram
até a autora dos trotes, uma menina de 11 anos que somente no dia 9 de
setembro realizou 33 ligações para o 190 da Polícia Militar, causando sérios transtornos ao serviço.Na manhã desta sexta-feira, 11 de setembro, Policiais Militares da 3ª Cia PM localizaram a mãe da menor e lavraram um Termo Circunstanciado por perturbação do trabalho ou sossego alheio, visto que a menor é inimputável. Com este ato administrativo, ficou agendada uma audiência no Juizado Especial Criminal onde será decidida a pena para a responsável pela menor.
A Polícia Militar solicita aos pais que orientem seus filhos a não passar trotes. A educação começa em casa, e pais de menores respondem criminalmente.
A pena prevista para a perturbação do trabalho ou sossego alheio na Lei de Contravenções Penais é de quinze dias a três meses de prisão, ou multa.
Caso haja falsa comunicação de crime, a pena é de detenção de um a seis meses, ou multa, de acordo com o Código Penal.







Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu Comentário